Decreto-Lei 1.604/1978 - Artigo 14

Art. 14. O reajustamento de vencimentos, salários, proventos e pensões, concedido por este Decreto-lei, vigora a partir de 1º de março de 1978.

Decreto-Lei 1.604/1978 - Artigo 14

Art. 14. O reajustamento de vencimentos, salários, proventos e pensões, concedido por este Decreto-lei, vigora a partir de 1º de março de 1978.