Art. 4º. As classes das Categorias Funcionais integrantes do Plano de Classificação de Cargos instituído pela Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, que possuam, em sua estrutura salarial, as Referências 1 e 2 da escala de que trata o Anexo III do Decreto-lei nº 1.525, de 1977, passam a iniciar-se na Referência 3 da escala constante do Anexo III deste Decreto-lei.