Decreto-Lei 1.604/1978 - Artigo 8

Art. 8º. Fica incluída no Anexo II do Decreto-lei nº 1.341, de 1974, a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, com as características, beneficiários e bases de concessão estabelecidos no Anexo VII deste Decreto-lei.

Decreto-Lei 1.604/1978 - Artigo 8

Art. 8º. Fica incluída no Anexo II do Decreto-lei nº 1.341, de 1974, a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, com as características, beneficiários e bases de concessão estabelecidos no Anexo VII deste Decreto-lei.