Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, a presente lei vigorará a partir de 1 de janeiro de 1956.
Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim
Mário Meneghetti
Clóvis Salgado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1956
Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim
Mário Meneghetti
Clóvis Salgado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1956