Decreto 85.442/1980 - Artigo 2

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 02 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
H. C. Matos

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 5.4.1980

Decreto 85.442/1980 - Artigo 2

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 02 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
H. C. Matos

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 5.4.1980