Lei 4.233/1963 - Ementa

LEI Nº 4.233, DE 13 DE JUNHO DE 1963.

Concede isenção de direitos de importação e demais taxas aduaneiras e imposto de consumo para os materiais importados pelas Centrais Elétricas de Minas Gerais S. A. e Espírito Santo Centrais Elétricas Sociedade Anônima.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 4.233/1963 - Ementa

LEI Nº 4.233, DE 13 DE JUNHO DE 1963.

Concede isenção de direitos de importação e demais taxas aduaneiras e imposto de consumo para os materiais importados pelas Centrais Elétricas de Minas Gerais S. A. e Espírito Santo Centrais Elétricas Sociedade Anônima.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: