Lei 1.906/1953 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 16 de julho de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.7.1953

Lei 1.906/1953 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 16 de julho de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.7.1953