TST - SDI1 - OJ nº 271

Título

RURÍCOLA. PRESCRIÇÃO. CONTRATO DE EMPREGO EXTINTO. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 28/2000. INAPLICABILIDADE .

Tese

O prazo prescricional da pretensão do rurícola, cujo contrato de emprego já se extinguira ao sobrevir a Emenda Constitucional nº 28, de 26/05/2000, tenha sido ou não ajuizada a ação trabalhista, prossegue regido pela lei vigente ao tempo da extinção do contrato de emprego.

Observação

(alterada) - DJ 22/11/2005

Histórico

Redação original - Inserida em 27.09.02
271. Rurícola. Prescrição. Emenda Constitucional nº 28/00. Processo em curso. Inaplicável.
Considerando a inexistência de previsão expressa na Emenda Constitucional nº 28/00 quanto à sua aplicação retroativa, há de prevalecer o princípio segundo o qual a prescrição aplicável é aquela vigente à época da propositura da ação.

Precedentes

E-RR - 481139-03.1998.5.17.5555 — José Antônio Pancotti — 30/09/2005
E-RR - 535118-40.1999.5.17.5555 — José Antônio Pancotti — 30/09/2005
E-RR - 542356-13.1999.5.17.5555 — José Antônio Pancotti — 30/09/2005
E-RR - 526058-43.1999.5.17.5555 — José Antônio Pancotti — 30/09/2005