Lei 4.097/1962 - Artigo 12

Art. 12. O art. 7º da Lei nº 2.188, de 3 de março de 1954, não se aplica aos servidores das Secretarias dos órgãos da Justiça do Trabalho.

Lei 4.097/1962 - Artigo 12

Art. 12. O art. 7º da Lei nº 2.188, de 3 de março de 1954, não se aplica aos servidores das Secretarias dos órgãos da Justiça do Trabalho.