Art. 2º. Esta lei entrará em vigor em 1 de janeiro de 1958, consignando-se no orçamento os recursos necessários ao cumprimento do que nela se dispõe.
Rio de Janeiro, em 26 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1957
Rio de Janeiro, em 26 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1957