Decreto 89.310/1984 - Artigo 2

Art. 2º. Na hipótese de inexistirem recursos orçamentários próprios para atender à despesa, a progressão vertical somente será efetivada após a liberação de recursos pela Secretaria de Planejamento da Presidência da República.

Decreto 89.310/1984 - Artigo 2

Art. 2º. Na hipótese de inexistirem recursos orçamentários próprios para atender à despesa, a progressão vertical somente será efetivada após a liberação de recursos pela Secretaria de Planejamento da Presidência da República.