Lei 2.669/1955 - Ementa

LEI Nº 2.669, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1955.

Concede a pensão especial de Cr$. 2.580.00 mensais a Lavínia Antônio Azevedo, viúva do operário de arsenal, do Quadro Permanente do Ministério da Marinha, Luiz Machado de Azevedo.

O Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício do cargo de Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Lei 2.669/1955 - Ementa

LEI Nº 2.669, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1955.

Concede a pensão especial de Cr$. 2.580.00 mensais a Lavínia Antônio Azevedo, viúva do operário de arsenal, do Quadro Permanente do Ministério da Marinha, Luiz Machado de Azevedo.

O Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício do cargo de Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: