LEI Nº 2.669, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1955.
Concede a pensão especial de Cr$. 2.580.00 mensais a Lavínia Antônio Azevedo, viúva do operário de arsenal, do Quadro Permanente do Ministério da Marinha, Luiz Machado de Azevedo.
O Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício do cargo de Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: