DECRETO Nº 65.443, DE 13 DE OUTUBRO DE 1969.
Promulga o Convênio Comercial com a Bolívia.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, havendo o Congresso Nacional aprovado pelo Decreto Legislativo número 6, de 1962, o Convênio Comercial assinado entre a República Federativa do Brasil e a Bolívia, em La Paz, a 29 de março de 1959.
E havendo o referido Convênio entrado em vigor, de conformidade com seu artigo XI, em 19 de agôsto de 1969;
Usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II da Constituição;
DECRETAM:
Que o mesmo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º d...