Lei 2.106/1953 - Artigo 4

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
Antonio Balbino
Oswaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.1953

Lei 2.106/1953 - Artigo 4

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
Antonio Balbino
Oswaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.1953