Decreto 38.254/1955 - Artigo 1

Art. 1º. Passam a chamar-se Missão do Brasil junto as Nações Unidas e Delegação do Brasil junto à Organização dos Estados Americanos as representações permanentes criadas pelo decreto nº 23.942, de 28 de outubro de 1947.

Decreto 38.254/1955 - Artigo 1

Art. 1º. Passam a chamar-se Missão do Brasil junto as Nações Unidas e Delegação do Brasil junto à Organização dos Estados Americanos as representações permanentes criadas pelo decreto nº 23.942, de 28 de outubro de 1947.