DECRETO Nº 38.254, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1955
Dá nova designação às Delegações criadas pelo Decreto nº 23.942, de 28 de outubro de 1947.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA: