Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 25 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
NEREU RAMOS
José Carlos de Macedo Soares
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 29.11.1955
Rio de Janeiro, em 25 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
NEREU RAMOS
José Carlos de Macedo Soares
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 29.11.1955