Decreto-Lei 986/1969 - Artigo 67

Art. 67. Fica revogado o Decreto-lei nº 209, de 27 de fevereiro de 1967, e as disposições em contrário.

Decreto-Lei 986/1969 - Artigo 67

Art. 67. Fica revogado o Decreto-lei nº 209, de 27 de fevereiro de 1967, e as disposições em contrário.