LEI Nº 1.243, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1950.
Modifica a redação dos ns. 2 e 3 do art. 4º, da Lei nº 641, de 27 de fevereiro de 1949.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 1.243, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1950.
Modifica a redação dos ns. 2 e 3 do art. 4º, da Lei nº 641, de 27 de fevereiro de 1949.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 1.243, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1950.
Modifica a redação dos ns. 2 e 3 do art. 4º, da Lei nº 641, de 27 de fevereiro de 1949.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: