Lei 8.372/1991 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas empresas estatais, crédito especial até o limite de Cr$65.373.673.000,00 (sessenta e cinco bilhões, trezentos e setenta e três milhões, seiscentos e setenta e três mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

Lei 8.372/1991 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas empresas estatais, crédito especial até o limite de Cr$65.373.673.000,00 (sessenta e cinco bilhões, trezentos e setenta e três milhões, seiscentos e setenta e três mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.