DECRETO Nº 31.757, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1952.
Outorga ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, concessão para o aproveitamento de energia hidráulica existente no rio Pardo, entre os município de São José do Rio Pardo e Mococa, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição e nos têrmos do artigo 150, do Código de Águas - (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),
DECRETA: