Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 11 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.1952
Rio de Janeiro, em 11 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.1952