Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar os recursos de que trata esta Lei, inclusive entre Poderes, desde que para atender a despesas com pessoal e encargos sociais.
Lei 11.562/2007 - Artigo 3
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar os recursos de que trata esta Lei, inclusive entre Poderes, desde que para atender a despesas com pessoal e encargos sociais.