LEI Nº 12.489, DE 15 DE SETEMBRO DE 2011.
Confere ao Município de Barretos, no Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional do Rodeio.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 12.489, DE 15 DE SETEMBRO DE 2011.
Confere ao Município de Barretos, no Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional do Rodeio.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 12.489, DE 15 DE SETEMBRO DE 2011.
Confere ao Município de Barretos, no Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional do Rodeio.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: