DECRETO Nº 1.016, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1993.
Fixa critérios para atribuição da Gratificação Temporária de que trata a Medida Provisória nº 377, de 26 de novembro de 1993.
O PRESIDENTE, DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 17, § 2º, da Medida Provisória nº 377, de 26 de novembro de 1993,
DECRETA: