Decreto 3.727/2001 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam retiradas do Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal as 1.104.940 ações de emissão da Companhia de Abastecimento D’Àgua e Saneamento do Estado de Alagoas - CASAL, incluídas no FAD por meio do Decreto nº 3.082, de 10 de junho de 1999.

Decreto 3.727/2001 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam retiradas do Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal as 1.104.940 ações de emissão da Companhia de Abastecimento D’Àgua e Saneamento do Estado de Alagoas - CASAL, incluídas no FAD por meio do Decreto nº 3.082, de 10 de junho de 1999.