Lei 6.853/1980 - Artigo 2

Art. 2º. É criado no Quadro do Ministério Público Federal um cargo, em comissão, de Diretor de Secretaria - Código DAS - 101.1.

Lei 6.853/1980 - Artigo 2

Art. 2º. É criado no Quadro do Ministério Público Federal um cargo, em comissão, de Diretor de Secretaria - Código DAS - 101.1.