LEI Nº 6.853, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1980.
Cria a Procuradoria da República no Estado do Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 6.853, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1980.
Cria a Procuradoria da República no Estado do Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 6.853, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1980.
Cria a Procuradoria da República no Estado do Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: