Decreto 6.177/2007 - Artigo 4

Artigo 4º. Presidente da Comissão

Se o Presidente da Comissão não tiver sido escolhido no prazo de dois meses após a designação do último membro da Comissão, o Diretor-Geral da UNESCO designará o Presidente dentro de um novo prazo de dois meses, caso solicitado por uma das Partes.

Decreto 6.177/2007 - Artigo 4

Artigo 4º. Presidente da Comissão

Se o Presidente da Comissão não tiver sido escolhido no prazo de dois meses após a designação do último membro da Comissão, o Diretor-Geral da UNESCO designará o Presidente dentro de um novo prazo de dois meses, caso solicitado por uma das Partes.