Decreto 6.177/2007 - Artigo 6

Artigo 6º. Discordância

Em caso de desacordo sobre a competência da Comissão de Conciliação, a mesma decidirá se é ou não competente.

Decreto 6.177/2007 - Artigo 6

Artigo 6º. Discordância

Em caso de desacordo sobre a competência da Comissão de Conciliação, a mesma decidirá se é ou não competente.