Decreto 6.177/2007 - Artigo 24

Artigo 24. Secretariado da UNESCO

1. Os órgãos da presente Convenção serão assistidos pelo Secretariado da UNESCO.

2. O Secretariado preparará a documentação da Conferência das Partes e do Comitê Intergovernamental, assim como o projeto de agenda de suas reuniões, prestando auxílio na implementação de suas decisões e informando sobre a aplicação das mesmas.

VII. Disposições finais

Decreto 6.177/2007 - Artigo 24

Artigo 24. Secretariado da UNESCO

1. Os órgãos da presente Convenção serão assistidos pelo Secretariado da UNESCO.

2. O Secretariado preparará a documentação da Conferência das Partes e do Comitê Intergovernamental, assim como o projeto de agenda de suas reuniões, prestando auxílio na implementação de suas decisões e informando sobre a aplicação das mesmas.

VII. Disposições finais