Artigo 24. Secretariado da UNESCO
1. Os órgãos da presente Convenção serão assistidos pelo Secretariado da UNESCO.
2. O Secretariado preparará a documentação da Conferência das Partes e do Comitê Intergovernamental, assim como o projeto de agenda de suas reuniões, prestando auxílio na implementação de suas decisões e informando sobre a aplicação das mesmas.
VII. Disposições finais
1. Os órgãos da presente Convenção serão assistidos pelo Secretariado da UNESCO.
2. O Secretariado preparará a documentação da Conferência das Partes e do Comitê Intergovernamental, assim como o projeto de agenda de suas reuniões, prestando auxílio na implementação de suas decisões e informando sobre a aplicação das mesmas.
VII. Disposições finais