Art. 1º. A Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, assinada em Paris, em 20 de outubro de 2005, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.
Decreto 6.177/2007 - Artigo 1
Art. 1º. A Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, assinada em Paris, em 20 de outubro de 2005, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.