Decreto 6.177/2007 - Ementa

DECRETO Nº 6.177, DE 1º DE AGOSTO DE 2007.

Promulga a Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, assinada em Paris, em 20 de outubro de 2005.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo no 485, de 20 de dezembro de 2006, o texto da Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, assinada em Paris, em 20 de outubro de 2005;

Considerando que o Brasil fez o depósito do Instrumento de Ratificação em 16 de janeiro de 2007;

Considerando que a Convenção entrou em vigor internacional em 18 de março de 2007, nos termos do art. 29;

DECRETA:

Decreto 6.177/2007 - Ementa

DECRETO Nº 6.177, DE 1º DE AGOSTO DE 2007.

Promulga a Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, assinada em Paris, em 20 de outubro de 2005.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo no 485, de 20 de dezembro de 2006, o texto da Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, assinada em Paris, em 20 de outubro de 2005;

Considerando que o Brasil fez o depósito do Instrumento de Ratificação em 16 de janeiro de 2007;

Considerando que a Convenção entrou em vigor internacional em 18 de março de 2007, nos termos do art. 29;

DECRETA: