Decreto 6.177/2007 - Artigo 3

Artigo 3º. Campo de aplicação

A presente Convenção aplica-se a políticas e medidas adotadas pelas Partes relativas à proteção e promoção da diversidade das expressões culturais.

III. Definições

Decreto 6.177/2007 - Artigo 3

Artigo 3º. Campo de aplicação

A presente Convenção aplica-se a políticas e medidas adotadas pelas Partes relativas à proteção e promoção da diversidade das expressões culturais.

III. Definições