Decreto 10.786/2021 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor:

I - na data de sua publicação, quanto ao art. 1º;

II - em 7 de outubro de 2021, quanto ao inciso I do caput do art. 2º; e

III - em 5 de fevereiro de 2022, quanto ao inciso II do caput do art. 2º.

Brasília, 6 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Carlos Alberto Franco França
Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.9.2021

Decreto 10.786/2021 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor:

I - na data de sua publicação, quanto ao art. 1º;

II - em 7 de outubro de 2021, quanto ao inciso I do caput do art. 2º; e

III - em 5 de fevereiro de 2022, quanto ao inciso II do caput do art. 2º.

Brasília, 6 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Carlos Alberto Franco França
Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.9.2021