Art. 3º. Este Decreto entra em vigor:
I - na data de sua publicação, quanto ao art. 1º;
II - em 7 de outubro de 2021, quanto ao inciso I do caput do art. 2º; e
III - em 5 de fevereiro de 2022, quanto ao inciso II do caput do art. 2º.
Brasília, 6 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Carlos Alberto Franco França
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.9.2021
I - na data de sua publicação, quanto ao art. 1º;
II - em 7 de outubro de 2021, quanto ao inciso I do caput do art. 2º; e
III - em 5 de fevereiro de 2022, quanto ao inciso II do caput do art. 2º.
Brasília, 6 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Carlos Alberto Franco França
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.9.2021