Decreto 4.489/2002 - Artigo 13

Art. 13. A Secretaria da Receita Federal editará as instruções que se fizerem necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Decreto 4.489/2002 - Artigo 13

Art. 13. A Secretaria da Receita Federal editará as instruções que se fizerem necessárias à execução do disposto neste Decreto.