Art. 7º. Enquanto não fôr transferido para os diversos Ministérios, o encargo do pagamento dos proventos dos servidores já aposentados continuará sob a responsabilidade da Diretoria da Despesa Pública e das Delegacias Fiscais do Tesouro Nacional.
Decreto 65.412/1969 - Artigo 7
Art. 7º. Enquanto não fôr transferido para os diversos Ministérios, o encargo do pagamento dos proventos dos servidores já aposentados continuará sob a responsabilidade da Diretoria da Despesa Pública e das Delegacias Fiscais do Tesouro Nacional.