Art. 5º. O orçamento anual consignará, em anexo próprio e sob o titulo de Encargos Gerais da União, dotações específicas para o pagamento dos proventos de aposentadoria, inclusive salário-família.
Parágrafo único. O Ministério da Fazenda baixará instruções disciplinadoras da utilização das dotações orçamentárias referidas neste artigo.
Parágrafo único. O Ministério da Fazenda baixará instruções disciplinadoras da utilização das dotações orçamentárias referidas neste artigo.