Decreto 65.412/1969 - Artigo 8

Art. 8º. O disposto neste Decreto não se aplica aos funcionários transferidos para os Estados da Guanabara e do Acre, ex vi das Leis números 3.752, de 14 de abril de 1960, e 4.070, de 15 de julho de 1962.

Decreto 65.412/1969 - Artigo 8

Art. 8º. O disposto neste Decreto não se aplica aos funcionários transferidos para os Estados da Guanabara e do Acre, ex vi das Leis números 3.752, de 14 de abril de 1960, e 4.070, de 15 de julho de 1962.