Art. 12. Os recursos do FNDCT poderão ser aplicados nas seguintes modalidades:I - não-reembolsável;II - reembolsável; eIII - aporte de capital.
Art. 12. Os recursos do FNDCT poderão ser aplicados nas seguintes modalidades:I - não-reembolsável;II - reembolsável; eIII - aporte de capital.