Decreto 6.938/2009 - Artigo 4

Art. 4º. O Conselho Diretor deliberará por maioria de votos dos seus membros, na forma do regimento interno.

Decreto 6.938/2009 - Artigo 4

Art. 4º. O Conselho Diretor deliberará por maioria de votos dos seus membros, na forma do regimento interno.