Decreto 6.938/2009 - Artigo 6

Art. 6º. Com a finalidade de promover a gestão operacional integrada dos Fundos Setoriais, o Ministério da Ciência e Tecnologia instituirá comitê de coordenação presidido por seu Secretário-Executivo e integrado pelos presidentes dos Comitês Gestores dos Fundos Setoriais de Ciência e Tecnologia e das entidades vinculadas ou supervisionadas responsáveis pela execução e avaliação dos recursos alocados ao FNDCT.

Parágrafo único. As atribuições e procedimentos operacionais do comitê de coordenação serão estabelecidos em portaria do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.

Decreto 6.938/2009 - Artigo 6

Art. 6º. Com a finalidade de promover a gestão operacional integrada dos Fundos Setoriais, o Ministério da Ciência e Tecnologia instituirá comitê de coordenação presidido por seu Secretário-Executivo e integrado pelos presidentes dos Comitês Gestores dos Fundos Setoriais de Ciência e Tecnologia e das entidades vinculadas ou supervisionadas responsáveis pela execução e avaliação dos recursos alocados ao FNDCT.

Parágrafo único. As atribuições e procedimentos operacionais do comitê de coordenação serão estabelecidos em portaria do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.