Decreto 6.938/2009 - Artigo 8

Art. 8º. A FINEP, como Secretaria-Executiva do FNDCT, receberá, anualmente, para cobertura de despesas de administração, até dois por cento dos recursos orçamentários atribuídos ao Fundo, observado o limite fixado anualmente em ato do Conselho Diretor, conforme o inciso IV do art. 5 o.

Decreto 6.938/2009 - Artigo 8

Art. 8º. A FINEP, como Secretaria-Executiva do FNDCT, receberá, anualmente, para cobertura de despesas de administração, até dois por cento dos recursos orçamentários atribuídos ao Fundo, observado o limite fixado anualmente em ato do Conselho Diretor, conforme o inciso IV do art. 5 o.