Seção II
Do Funcionamento e das Atribuições do Conselho Diretor
Do Funcionamento e das Atribuições do Conselho Diretor
Art. 3º. O Conselho Diretor será presidido pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia ou, nas suas ausências e impedimentos, por seu suplente, conforme definido em regimento interno do colegiado.