Decreto 6.938/2009 - Artigo 16

Art. 16. A aplicação de recursos do FNDCT na modalidade de aporte de capital tem como objetivo o incentivo ao desenvolvimento de projetos científicos e tecnológicos para obtenção de processos ou produtos inovadores, mediante participação minoritária no capital de empresa privada de propósitos específicos, criadas com amparo no art. 5º da Lei nº 10.973, de 2004.

Decreto 6.938/2009 - Artigo 16

Art. 16. A aplicação de recursos do FNDCT na modalidade de aporte de capital tem como objetivo o incentivo ao desenvolvimento de projetos científicos e tecnológicos para obtenção de processos ou produtos inovadores, mediante participação minoritária no capital de empresa privada de propósitos específicos, criadas com amparo no art. 5º da Lei nº 10.973, de 2004.