Decreto 12.104/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CD I;

b) quatro CD II;

c) cinco CGE I;

d) cinco CGE II;

e) vinte CGE III;

f) seis CGE IV;

g) oito CA II;

h) um CCT V;

i) cinquenta e seis CCT IV;

j) quatorze CCT III;

k) cinco CCT II; e

l) treze CCT I; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a ANTAQ:

a) um CCE 1.18;

b) quatro CCE 1.17;

c) dois CCE 1.11;

d) seis CCE 2.15;

e) sete FCE 1.16;

f) trinta e nove FCE 1.15;

g) duas FCE 1.13;

h) quatro FCE 1.12;

i) três FCE 1.11;

j) quinze FCE 1.10;

k) sete FCE 1.09;

l) trinta FCE 1.08;

m) sete FCE 1.07;

n) nove FCE 1.06;

o) três FCE 1.05;

p) vinte e duas FCE 1.04; e

q) duas FCE 2.03.

Decreto 12.104/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CD I;

b) quatro CD II;

c) cinco CGE I;

d) cinco CGE II;

e) vinte CGE III;

f) seis CGE IV;

g) oito CA II;

h) um CCT V;

i) cinquenta e seis CCT IV;

j) quatorze CCT III;

k) cinco CCT II; e

l) treze CCT I; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a ANTAQ:

a) um CCE 1.18;

b) quatro CCE 1.17;

c) dois CCE 1.11;

d) seis CCE 2.15;

e) sete FCE 1.16;

f) trinta e nove FCE 1.15;

g) duas FCE 1.13;

h) quatro FCE 1.12;

i) três FCE 1.11;

j) quinze FCE 1.10;

k) sete FCE 1.09;

l) trinta FCE 1.08;

m) sete FCE 1.07;

n) nove FCE 1.06;

o) três FCE 1.05;

p) vinte e duas FCE 1.04; e

q) duas FCE 2.03.