Art. 3º. O Fórum será convocado e presidido pelo Presidente da República e será integrado por representantes do setor público e da sociedade civil, de forma paritária.
Decreto 9.082/2017 - Artigo 3
Art. 3º. O Fórum será convocado e presidido pelo Presidente da República e será integrado por representantes do setor público e da sociedade civil, de forma paritária.