Decreto 9.082/2017 - Artigo 10

Art. 10. Ficam constituídas as seguintes câmaras temáticas:

I - Adaptação, Gestão de Riscos e Resiliência;

II - Florestas, Biodiversidade, Agricultura e Pecuária;

III - Energia;

IV - Transportes;

V - Indústria;

VI - Cidades e Resíduos;

VII - Financiamento;

VIII - Defesa e Segurança;

IX - Ciência, Tecnologia e Inovação; e

X - Visão de Longo Prazo.

§ 1º - O FBMC poderá constituir, sob a coordenação de qualquer participante, outras câmaras temáticas além das previstas no caput e grupos de trabalho, provisórios ou permanentes, destinados ao estudo e à elaboração de propostas sobre temas específicos.

§ 2º - O FBMC, as suas câmaras temáticas e os grupos de trabalho contarão com apoio técnico, financeiro e logístico dos órgãos e das entidades da administração pública federal, observadas as disponibilidades orçamentárias.

§ 3º - Eventuais despesas com diárias e passagens dos membros do FBMC, das câmaras temáticas e dos grupos de trabalho correrão à conta dos órgãos que representem.

Decreto 9.082/2017 - Artigo 10

Art. 10. Ficam constituídas as seguintes câmaras temáticas:

I - Adaptação, Gestão de Riscos e Resiliência;

II - Florestas, Biodiversidade, Agricultura e Pecuária;

III - Energia;

IV - Transportes;

V - Indústria;

VI - Cidades e Resíduos;

VII - Financiamento;

VIII - Defesa e Segurança;

IX - Ciência, Tecnologia e Inovação; e

X - Visão de Longo Prazo.

§ 1º - O FBMC poderá constituir, sob a coordenação de qualquer participante, outras câmaras temáticas além das previstas no caput e grupos de trabalho, provisórios ou permanentes, destinados ao estudo e à elaboração de propostas sobre temas específicos.

§ 2º - O FBMC, as suas câmaras temáticas e os grupos de trabalho contarão com apoio técnico, financeiro e logístico dos órgãos e das entidades da administração pública federal, observadas as disponibilidades orçamentárias.

§ 3º - Eventuais despesas com diárias e passagens dos membros do FBMC, das câmaras temáticas e dos grupos de trabalho correrão à conta dos órgãos que representem.