Decreto 9.082/2017 - Artigo 5

Art. 5º. Também integrarão o FBMC, na qualidade de convidados:

I - o Presidente da Câmara dos Deputados;

II - o Presidente do Senado Federal;

III - os Governadores dos Estados e do Distrito Federal;

IV - os Prefeitos das capitais dos Estados;

V - o Procurador-Geral da República; e

VI - os presidentes das seguintes instituições públicas do Sistema Financeiro Nacional:

a) Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;

b) Banco Central do Brasil;

c) Banco do Brasil S. A.;

d) Caixa Econômica Federal;

e) Banco do Nordeste do Brasil S. A.; e

f) Banco da Amazônia S. A.

Decreto 9.082/2017 - Artigo 5

Art. 5º. Também integrarão o FBMC, na qualidade de convidados:

I - o Presidente da Câmara dos Deputados;

II - o Presidente do Senado Federal;

III - os Governadores dos Estados e do Distrito Federal;

IV - os Prefeitos das capitais dos Estados;

V - o Procurador-Geral da República; e

VI - os presidentes das seguintes instituições públicas do Sistema Financeiro Nacional:

a) Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;

b) Banco Central do Brasil;

c) Banco do Brasil S. A.;

d) Caixa Econômica Federal;

e) Banco do Nordeste do Brasil S. A.; e

f) Banco da Amazônia S. A.