Art. 5º. Também integrarão o FBMC, na qualidade de convidados:
I - o Presidente da Câmara dos Deputados;
II - o Presidente do Senado Federal;
III - os Governadores dos Estados e do Distrito Federal;
IV - os Prefeitos das capitais dos Estados;
V - o Procurador-Geral da República; e
VI - os presidentes das seguintes instituições públicas do Sistema Financeiro Nacional:
a) Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;
b) Banco Central do Brasil;
c) Banco do Brasil S. A.;
d) Caixa Econômica Federal;
e) Banco do Nordeste do Brasil S. A.; e
f) Banco da Amazônia S. A.
I - o Presidente da Câmara dos Deputados;
II - o Presidente do Senado Federal;
III - os Governadores dos Estados e do Distrito Federal;
IV - os Prefeitos das capitais dos Estados;
V - o Procurador-Geral da República; e
VI - os presidentes das seguintes instituições públicas do Sistema Financeiro Nacional:
a) Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;
b) Banco Central do Brasil;
c) Banco do Brasil S. A.;
d) Caixa Econômica Federal;
e) Banco do Nordeste do Brasil S. A.; e
f) Banco da Amazônia S. A.