Lei 10.241/2001 - Artigo 2

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Conselho da Justiça Federal.

Lei 10.241/2001 - Artigo 2

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Conselho da Justiça Federal.